
Carta Verde
A Carta Verde é o seguro de responsabilidade civil. Instituído pela Resolução 120/94, do Mercosul, ele é obrigatório para países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai).
Ele cobre a responsabilidade civil, por danos materiais e corporais causados a terceiros, do proprietário/condutor de automóveis de passeio (particular ou de aluguel) que circula além de sua fronteira nacional.
É um certificado bilíngue é obrigatório nas fronteiras entre países do Mercosul. Ele deve ser portado original confirmando a contratação. Sem ele, não é possível circular no país de destino.
Saiba mais sobre o Seguro Carta Verde
Terceiros que foram prejudicados pelo acidente, excluindo passageiros do veículo segurado, ascendentes, cônjuges, irmãos do segurado, ele próprio ou pessoas que dependam economicamente ou residam com eles.
As disposições dessa cobertura são aplicadas nos países integrantes do Mercosul e somente a eventos ocorridos fora do território nacional.
Formulário de aviso de sinistro internacional preenchido;
Apólice do veículo segurado (se possuir);
Cópia do Boletim de Ocorrência, se realizado;
Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) RCF;
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo RCF.
Caso seja pessoa estrangeira, a própria seguradora conveniada faz o envio da documentação.
No Seguro Carta Verde, você tem até 2 dias úteis para efetivar a vistoria.
Danos corporais (invalidez permanente, morte e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado;
Danos materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado;
Custas judiciais e honorários de advogado de defesa do segurado (cobertura opcional).
Mas lembre-se de que o veículo segurado deve ser necessariamente de passeio, seja particular ou de aluguel.
O seguro exclui os seguintes riscos:
Veículo segurado conduzido por pessoa embriagada ou sob efeito de droga;
Veículo segurado conduzido ou posto em movimento por pessoa sem carteira de habilitação;
Veículo segurado em poder de terceiros (roubo ou furto), sob apropriação indébita ou participante de competições, provas de velocidade e apostas;
Lucros cessantes ou danos emergentes que não resultam de responsabilidade pelos danos cobertos pela apólice;
Danos causados pelo segurado a cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos ou pessoas que dele dependam economicamente ou que com ele residam;
Danos causados a empregados, prepostos ou sócios do segurado;
Acidente diretamente ocasionado pela inobservância da lei;
Danos sofridos por pessoas transportadas que ocupam lugares desapropriados no veículo;
Poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo.
O seguro tem limites mínimos obrigatórios fixados em dólares norte-americanos. Para danos pessoais, o limite é de US$ 40 mil por pessoa.
Para danos materiais, US$ 20 mil por terceiro. Se existirem diversas reclamações acerca do mesmo evento, os limites serão US$ 200 mil para danos corporais e US$ 40 mil para danos materiais.
Os honorários advocatícios e as despesas de defesa do segurado não estão incluídos nos limites, mas não podem ultrapassar 50% do valor da indenização paga ao segurado.
Em todos estes casos, o proprietário do veículo não está na viagem. Diante da situação, ele deve providenciar a autorização de tráfego de veículo para que o condutor circule com o carro fora do país.
Além do seguro AUTO/RCF MERCOSUL, que deverá estar sempre com o condutor no veículo, é preciso portar outros documentos pessoais. As autoridades requisitam passaporte ou Carteira de Identidade (expedida há menos de 10 anos), carteira de motorista, documentação do veículo e documento de viagem para menores de idade (se for o caso).
É importante, também, levar, junto à apólice, o boleto com o comprovante de pagamento. As autoridades podem requisitar tais documentos devido ao alto índice de apólices falsas que existem no mercado. Isso facilitaria a verificação. No entanto, se estiver sem esses documentos, não se preocupe. É possível verificar a validade da apólice online.
Para quem viaja com um veículo de terceiro (quando o carro não está no nome do motorista), é preciso conseguir uma autorização de tráfego. Este documento será exigido na fronteira. Ele deve ser assinado em cartório e autorizado (carimbado) pelo Consulado.
Terceiros que foram prejudicados pelo acidente, excluindo passageiros do veículo segurado, ascendentes, cônjuges, irmãos do segurado, ele próprio ou pessoas que dependam economicamente ou residam com eles.
As disposições dessa cobertura são aplicadas nos países integrantes do Mercosul e somente a eventos ocorridos fora do território nacional.
Para realizar um aviso de sinistro pelo Seguro Carta Verde, você pode ligar para: 11 3366 3344 ou 0800 777 2437.
No Seguro Carta Verde, você tem até 2 dias úteis para efetivar a vistoria.
Você deve encaminhar os documentos para: carta.verde@portoseguro.com.br.
Antes de enviar o e-mail, não esqueça de conferir se anexou todos os arquivos.